As Emendas Parlamentares Impositivas fazem parte do Orçamento Público e têm origem em emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Elas são elaboradas pelo Poder Legislativo e executadas pelo Poder Executivo, ou seja, o Legislativo direciona os recursos, enquanto o Executivo garante a sua execução (desde que estejam enquadradas em critérios técnicos e legais).
Além disso, as Emendas Impositivas permitem aos parlamentares opinar ou influir na alocação de recursos públicos e são divididas em duas modalidades:
Individual: conferem ao próprio parlamentar autonomia para a definição e alocação dos recursos, desde que respeitado os critérios legais e constitucionais;
Bloco ou bancada: alocação e distribuição de acordo com critérios internos do bloco, desde que respeitados os critérios legais e constitucionais.
São chamadas “impositivas” porque, assim que aprovadas, sua execução pelo Poder Executivo Estadual é obrigatória, garantindo que os recursos sejam direcionados para os projetos e beneficiários indicados pelos parlamentares, sem distinção política ou partidária.
As Emendas não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorrerem Impedimentos de Ordem Técnica (IOTs) insuperáveis!
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