No caso dos recursos de Minas Gerais, existem quatro tipos de emendas que podem ser realizadas ao Orçamento Estadual:
Emenda individual: de autoria de cada deputado estadual;
Emenda de bloco e bancada: coletiva, de autoria dos blocos partidários formados na ALMG;
Emenda de comissão: coletiva, apresentada por comissões técnicas da ALMG; e
Emenda da relatoria: indicada diretamente pelo relator do projeto.
Desses quatro tipos de emenda, dois são de execução orçamentária e financeira obrigatória: as individuais e as de bloco e de bancada. Elas são chamadas de "emendas impositivas". Ou seja, o Poder gestor da emenda, normalmente o Poder Executivo, não possui discricionariedade para executar os recursos, sendo obrigado a executá-los.
A execução das emendas de comissão e de relatoria depende da disponibilidade orçamentária e financeira, não se tratando de execução obrigatória.
A figura abaixo ilustra a divisão dos tipos de emendas parlamentares, conforme a obrigatoriedade de execução, ou seja, conforme a impositividade:
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