Quais são os tipos de Emendas Parlamentares Estaduais?

Modificado em Seg, 15 Abr na (o) 4:02 PM

    No caso dos recursos de Minas Gerais, existem quatro tipos de emendas que podem ser realizadas ao Orçamento Estadual:

  • Emenda individual: de autoria de cada deputado estadual;

  • Emenda de bloco e bancada: coletiva, de autoria dos blocos partidários formados na ALMG;

  • Emenda de comissão: coletiva, apresentada por comissões técnicas da ALMG; e

  • Emenda da relatoria: indicada diretamente pelo relator do projeto.

    

    Desses quatro tipos de emenda, dois são de execução orçamentária e financeira obrigatória: as individuais e as de bloco e de bancada. Elas são chamadas de "emendas impositivas". Ou seja, o Poder gestor da emenda, normalmente o Poder Executivo, não possui discricionariedade para executar os recursos, sendo obrigado a executá-los.

    A execução das emendas de comissão e de relatoria depende da disponibilidade orçamentária e financeira, não se tratando de execução obrigatória.

    A figura abaixo ilustra a divisão dos tipos de emendas parlamentares, conforme a obrigatoriedade de execução, ou seja, conforme a impositividade:



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