Existem outros tipos de emendas além das Emendas Impositivas?

Modificado em Sex, 5 Abr na (o) 11:39 AM

    Existem sim!

   Emendas à Lei Orçamentária são modificações propostas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o instrumento por meio do qual o governo estabelece suas prioridades de gastos e receitas para o ano seguinte. Essas emendas são propostas pelos membros do Poder Legislativo e visam alterar as dotações orçamentárias previstas no projeto de lei original.

    Existem, basicamente, dois tipos de emendas à Lei Orçamentária:

  1. Emendas de texto: São aquelas que propõem modificações no texto da lei orçamentária, alterando as dotações de gastos, as receitas estimadas, os programas a serem executados, entre outros.

  2. Emendas de recursos: Também conhecidas como emendas individuais ou emendas parlamentares impositivas, são aquelas que propõem a destinação de recursos para projetos específicos indicados pelos parlamentares, como obras em suas bases eleitorais, programas sociais, investimentos em infraestrutura... 

As emendas impositivas obedecem uma proporcionalidade rigorosa, possuindo todos os parlamentares a autoria de um mesmo montante de recursos e sua execução é obrigatória dentro do exercício financeiro.

Ainda no contexto das emendas de recursos, existe a figura das emendas de comissão, como por exemplo, as da Comissão de Participação Popular, que são propostas pela própria comissão e não são de execução obrigatória.

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