O valor total anual previsto para as emendas impositivas varia de acordo com a sua modalidade (se é individual ou de bloco/bancada).
Para o ano de 2024, o montante total previsto para as emendas impositivas individuais equivale a 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL). Esse valor é distribuído de forma igualitária entre os parlamentares.
Do montante para emendas impositivas individuais, 50% deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde e os outros 50% podem ser destinados de acordo com a necessidade enxergada pelo parlamentar.
Já para as emendas de bloco ou bancada, ainda para o ano de 2024, o montante total previsto corresponde a 0,0041% da Receita Corrente Líquida (RCL), por deputado integrante do bloco ou da bancada. Essa distribuição é isonômica com relação à regra, entretanto o bloco ou bancada tem a liberdade de definir o direcionamento e alocação do montante das emendas.
Do montante para emendas impositivas de bloco ou bancada, 50% deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e os outros 50% precisam ser destinados a projetos estratégicos.
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