Um consórcio público é uma associação voluntária de entes federativos, quais sejam municípios, estados ou a União, ou outras pessoas jurídicas de direito público, com o objetivo de realizar em conjunto a gestão de serviços, obras ou atividades de interesse comum.
Os consórcios públicos são regidos pela Lei nº 11.107/2005, que estabelece as normas gerais para a constituição, organização e funcionamento dessas associações.
Ele pode ser instituído como uma autarquia interfederativa (a associação pública) ou como pessoa jurídica de direito privado. Essa forma de cooperação visa a gestão associada de serviços públicos, conforme autorizado pelo Texto Constitucional (CF, art. 241).
É importante destacar também que os consórcios públicos têm personalidade jurídica própria, ou seja, são entidades autônomas com capacidade para celebrar contratos, adquirir bens, contratar serviços e assumir obrigações perante terceiros.
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