Quais são as formas de execução de emendas parlamentares?

Modificado em Sex, 5 Abr na (o) 11:47 AM

As indicações parlamentares impositivas possuem as seguintes formas de execução:

  • Execução Direta: Forma de execução onde o Órgão ou Entidade é o beneficiário do recurso repassado e o executa em conformidade com seus programas e políticas públicas e legislações específicas.

  • Celebração de Convênios/Parcerias: Nesta modalidade, o beneficiário é ente federado ou entidade específica, sendo os recursos financeiros repassados à eles através da celebração de instrumentos específicos. Sua execução é realizada pelo próprio beneficiário final, bem como a prestação de contas e cabe ao Poder Executivo Estadual o monitoramento da correta aplicação dos recursos. 

  • Caixas Escolares: Modalidade de execução exclusiva da Secretaria de Estado de Educação, onde os recursos são repassados diretamente às caixas escolares, que são dotadas de CNPJ próprio, para atendimento às demandas específicas de cada escola. 

  • Resolução (execução Fundo a Fundo): Nesta modalidade, os recursos são repassados através de Fundos Estaduais (de Saúde ou Assistência Social, por exemplo), para Fundos Municipais, para o atendimento a demandas de beneficiários finais. 

Como exemplo, podemos citar recursos que são repassados através do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de determinada Prefeitura e este Fundo Municipal repassa os valores a um determinado hospital do município. 

  • Doação de Bens: Modalidade similar à Execução Direta, no entanto, o beneficiário final é definido no ato da indicação. Esta modalidade visa facilitar o acesso a bens específicos, como Kits Feira Livre, por exemplo. 

Na prática, o Órgão Executor recebe os recursos, realiza a aquisição dos bens a serem distribuídos e repassa estes bens diretamente ao beneficiário final, escolhido pelo autor da indicação.

  • Transferências Especiais: Forma de execução sem finalidade definida, onde o Parlamentar indica qual será o município beneficiário e o repasse é feito diretamente ao Município, sem a necessidade de celebração de instrumento jurídico.

    Nesta modalidade, os recursos repassados passam a integrar o orçamento do Município, devendo este os aplicar em projetos de sua própria escolha, seguindo as regras da legislação aplicável.







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