A realocação orçamentária é um procedimento solicitado pelos autores de emendas, por meio do qual se permite a alteração da dotação orçamentária, sendo possível alterar, inclusive, o órgão que executa o instrumento, desde que preservados os percentuais mínimos destinados a ações e serviços públicos de saúde (emendas individuais) e/ou a manutenção e ao desenvolvimento do ensino (emendas de blocos e de bancadas).
As regras e os limites para esse procedimento são definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Resolução SEGOV.
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