Uma emenda impositiva pode deixar de ser de execução obrigatória caso o Poder Executivo identifique Impedimentos de Ordem Técnica (IOTs) insuperáveis dentro do exercício, durante a análise da indicação ou da documentação apresentada.
Esse acontecimento está previsto no Art. 160 § 9º da Constituição Estadual, o qual estabelece que as programações impositivas não serão obrigatoriamente executadas nos casos em que houver Impedimentos Técnicos.
Os motivos técnicos para o Impedimento de Ordem Técnica encontram-se listados no artigo 2º, III da Resolução 5, de 31/1/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV).
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