Uma indicação proveniente de emenda impositiva pode perder a obrigatoriedade de execução?

Modificado em Mon, 15 Apr 2024 na (o) 04:19 PM

    Uma emenda impositiva pode deixar de ser de execução obrigatória caso o Poder Executivo identifique Impedimentos de Ordem Técnica (IOTs) insuperáveis dentro do exercício, durante a análise da indicação ou da documentação apresentada.

    Esse acontecimento está previsto no Art. 160 § 9º da Constituição Estadual, o qual estabelece que as programações impositivas não serão obrigatoriamente executadas nos casos em que houver Impedimentos Técnicos.

    Os motivos técnicos para o Impedimento de Ordem Técnica encontram-se listados no artigo 2º, III da Resolução 5, de 31/1/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV).

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo