As Transferências Especiais consistem numa forma de repasse financeiro como execução de Emenda Parlamentar Estadual Impositiva, individual e de blocos e de bancadas, disciplinada pela Emenda à Constituição Estadual nº 101, de 20 de dezembro de 2019, que independe da celebração de instrumento jurídico para realização dos repasses financeiros.
O recurso passa a pertencer ao Município beneficiário no ato da transferência, não sendo necessário realizar a prestação de contas junto ao Poder Executivo Estadual. Entretanto, a utilização destes recursos pode ser auditada pelo TCE/MG.
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