- O beneficiário é a parte do instrumento jurídico que irá efetivamente receber o repasse, seja financeiro, de bens ou serviços.
- O objeto é a finalidade pretendida através do repasse. Por exemplo: uma indicação para repasse de valores destinados à aquisição de um veículo tem, como seu objeto, a aquisição do veículo.
- Instrumento jurídico é o “contrato”, a representação do acordo pactuado entre as partes, para o recebimento do repasse. São exemplos de instrumentos jurídicos os termos de convênio, os termos de fomento, as resoluções, entre outros.
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