O § 5º do artigo 160-A da Constituição Estadual estabeleceu que pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital. Portanto, cabe a cada parlamentar indicar para cada município beneficiário a distribuição entre despesas de capital e corrente.
Exemplo 1:
O parlamentar X indicou o montante de 1 milhão para o município de Brumadinho. Nesse montante, foi destinado 300 mil para custeio com compra de material de consumo para atender às demandas de saúde (despesa corrente) e 700 mil para a compra de material de patrimônio para equipar as escolas municipais (despesa de capital).
O montante total destinado ao município foi de 1 milhão;
O percentual destinado a despesas de capital foi de 70% (700 mil) e o percentual destinado a despesas correntes foi de 30% (300 mil);
O objeto e a finalidade das despesas foram: compra de material de consumo para atender às demandas da saúde pública (despesa corrente) e compra de material de patrimônio para equipar as escolas municipais (despesa de capital).
Exemplo 2:
O parlamentar Y indicou o montante de 2 milhões para o município de Ribeirão das Neves. Nesse montante, foi destinado 2 milhões para compra de computadores(material permanente/despesa de capital) para equipar a Secretaria Municipal de Saúde.
O montante total destinado ao município foi de 2 milhões;
O percentual destinado para despesas correntes foi de 0% e para despesas de capital foi de 100% (2 milhões);
O objeto e a finalidade das despesas foram: atender a compra de material de patrimônio para equipar a Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves(despesa de capital).
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