Como é definida a divisão entre despesas de capital e despesas correntes na aplicação de transferências especiais?

Modificado em Seg, 18 Mar na (o) 5:04 PM

    O § 5º do artigo 160-A da Constituição Estadual estabeleceu que pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital. Portanto, cabe a cada parlamentar indicar para cada município beneficiário a distribuição entre despesas de capital e corrente.


Exemplo 1: 

    O parlamentar X indicou o montante de 1 milhão para o município de Brumadinho. Nesse montante, foi destinado 300 mil para custeio com compra de material de consumo para atender às demandas de saúde (despesa corrente) e 700 mil para a compra de material de patrimônio para equipar as escolas municipais (despesa de capital).

  • O montante total destinado ao município foi de 1 milhão;

  • O percentual destinado a despesas de capital foi de 70% (700 mil) e o percentual destinado a despesas correntes foi de 30% (300 mil);

  • O objeto e a finalidade das despesas foram: compra de material de consumo para atender às demandas da saúde pública (despesa corrente) e compra de material de patrimônio para equipar as escolas municipais (despesa de capital).


Exemplo 2: 

    O parlamentar Y indicou o montante de 2 milhões para o município de Ribeirão das Neves. Nesse montante, foi destinado 2 milhões para compra de computadores(material permanente/despesa de capital) para equipar a Secretaria Municipal de Saúde.

  • O montante total destinado ao município foi de 2 milhões;

  • O percentual destinado para despesas correntes foi de 0% e para despesas de capital foi de 100% (2 milhões);

  • O objeto e a finalidade das despesas foram: atender a compra de material de patrimônio para equipar a Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves(despesa de capital).


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