As emendas impositivas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) poderão alocar recursos:
Aos Municípios:
a) por transferência especial, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, a ser realizada diretamente em conta bancária aberta, exclusivamente, para esta finalidade;
b) por transferência direta de Fundos Estaduais a Fundos Municipais, mediante formalização de Resolução;
c) mediante a celebração de convênio de saída ou de instrumento congênere;
d) doação de bens;Aos órgãos ou entidades da Administração Pública indireta Federal ou Municipal, inclusive consórcio público, mediante a celebração de convênio, ou de instrumento congênere;
Para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos, mediante a celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, para a execução de um objeto de interesse público;
Aos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, por meio de execução direta.
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