Não. Conforme versa a Constituição Estadual, apenas os municípios podem ser os beneficiários diretos dos recursos oriundos de indicações de transferências especiais.
Em uma eventual situação em que o município pretenda transferir tais recursos para uma OSC, tal repasse deverá, necessariamente, ser realizado como parte da execução de uma programação finalística municipal, além de observar todos os demais critérios legais dispostos na Lei nº 13.019/2014. Novamente, recomenda-se que o município busque alinhamento com a sua procuradoria jurídica municipal para a execução dos recursos por meio de uma OSC.
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