Sim. É possível realizar novas indicações para Transferência Especial para o mesmo município, após realizadas indicações anteriores. É importante lembrar que a proporção mínima de 70% em investimentos refere-se à somatória de todos os recursos enviados ao mesmo município.
Ou seja, ao realizar novas indicações é necessário realizar novamente os cálculos de porcentagem mínima em investimentos.
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