Sendo o recurso de propriedade do município a partir da sua transferência, o município não realiza a gestão de recursos estaduais. Consequentemente, não haverá prestação de contas do município para o poder executivo estadual.
A execução desse recurso, portanto, passará a compor a prestação de contas da gestão municipal, em conformidade com normativos e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), observados os arts. 70 e 71 da Constituição Federal e arts. 73, 74 e 76 da Constituição do Estado.
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